Private equity e venture capital: como declarar no Imposto de Renda?
May 11, 2023
Investimentos em private equity e venture capital são modalidades cada vez mais populares no mercado financeiro, mas muitos investidores podem ter dúvidas sobre como declarar esses investimentos no Imposto de Renda. Portanto, é preciso ficar atento no momento da declaração, preencher corretamente cada investimento e evitar possíveis imprevistos com a Receita Federal.
Aprenda com este blog:
As principais diferenças entre private equity e venture capital
Como funciona a tributação para private equity e venture capital
Aprenda a declarar investimentos em private equity e venture capital
As principais diferenças entre private equity e venture capital
Esses tipos de investimentos são bem mais simples do que parecem. Ambos são negociados fora da bolsa de valores, no mercado privado. O private equity é voltado para empresas mais experientes e consolidadas no mercado, presentes em setores mais tradicionais, que possuem uma boa perspectiva de crescimento no longo prazo.
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No caso do venture capital, as empresas buscadas são mais inovadoras, voltadas para o setor tech, em fase inicial de estruturação. Vale ressaltar um ponto em comum de ambos: as duas envolvem aportes financeiros em empresas com alto potencial de geração de valor, e podem gerar riquezas para os investidores que adicionam esses ativos aos seus portfólios.
Como funciona a tributação para private equity e venture capital
Em relação à tributação, os investimentos em private equity e venture capital podem estar sujeitos a diferentes regimes, dependendo do tipo de investimento. Em geral, os aportes realizados por pessoas físicas em fundos de private equity e venture capital são tributados à alíquota de 15% sobre os rendimentos, que são considerados como "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva". No entanto, é importante lembrar que a tributação pode variar de acordo com a legislação vigente e as particularidades de cada ativo.
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Quando o investimento é feito por uma S/A, o investidor se torna um sócio ou acionista da companhia e, assim, recebe rendimentos na forma de dividendos. Lembrando que esses rendimentos são isentos de tributação, independentemente do prazo.
Aprenda a declarar investimentos em private equity e venture capital
É preciso declarar esses ativos na seção "Bens e Direitos", informando o valor do investimento e a quantidade de ações ou cotas adquiridas. Além disso, preencher também os rendimentos na seção de "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", no caso dos fundos. Lembrando que a mesma fica na aba "Rendimentos", no programa de declaração do IR.
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Private equity e venture capital: conheça as principais diferenças
Venture capital: entenda sua importância para o ecossistema de inovação
Os rendimentos obtidos por meio desses investimentos devem ser declarados pelo valor líquido recebido, ou seja, após o desconto das taxas e impostos eventualmente cobrados pelos fundos. Nesse caso, você deve informar o CNPJ e o nome do fundo em que investiu, bem como o valor do rendimento recebido no ano.
Quando um investidor realiza um investimento em uma empresa privada através de uma S/A, a tributação e declaração seguirão outras regras. Para declarar esses rendimentos recebidos através de dividendos, o investidor deve informar na seção "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", também na aba “Rendimentos”, o valor anual recebido, o nome e o CNPJ da empresa.
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Publicado por Equipe Dealboard by DXA.